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Governo publica nova regra sobre trabalho em feriados no comércio; veja o que muda

Fonte: Rafaela Zem, Rayane Moura, Júlia Christine, g1 — São Paulo e Brasília

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, na tarde desta terça-feira (21), um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores para regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados.

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Governo publica nova regra sobre trabalho em feriados no comércio; veja o que muda
Trabalho em feriados no comércio: veja o que muda e os setores afetados — Foto: Reprodução/EPTV

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, na tarde desta terça-feira (21), um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores para regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados.

Com as novas regras, o funcionamento dependerá de autorização prevista em convenção coletiva, negociada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores.

Isso significa que a decisão unilateral do empregador deixará de ser suficiente para autorizar a abertura nesses dias.

(CORREÇÃO: O g1 errou ao informar que as regras divulgadas nesta terça-feira sobre o trabalho no comércio aos feriados modificavam a Portaria nº 3.665/2023. Na realidade, as medidas foram estabelecidas por uma nova portaria, que substitui a norma anterior. A informação foi atualizada às 20h20 do dia 21 de julho de 2026.)

A exigência, porém, não se aplica às atividades que já têm autorização permanente para funcionar em feriados. São elas:

  • venda de pão e biscoitos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • flores e coroas;
  • barbearias e salões de beleza;
  • entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
  • comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • locadores de bicicletas e similares;
  • hotéis, restaurantes, bares e similares (estabelecimentos de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo);
  • casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
  • feiras-livres;
  • porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  • comércio em feiras e exposições;
  • lavanderias e lavanderias hospitalares;
  • estabelecimentos de prestação de serviços funerários.

Segundo o MTE, a mudança restabelece a legalidade e reforça a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.

“O que nós esperamos é que tenha maturidade das lideranças sindicais, dos trabalhadores e dos empregadores em torno de uma mesa (…) para que vocês possam encontrar soluções, muitas vezes, para problemas que pareciam não ter solução. E, quanto mais se conversa, pode-se ir aproximando dessa possibilidade”, afirmou o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

Representante do setor empresarial, Ivo Dall’Acqua Júnior, presidente da Fecomércio São Paulo e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), afirmou que o acordo encerra uma etapa da negociação, mas que o debate deve continuar.

“A discussão não para por aqui. Temos absoluta consciência disso, até porque novas formas, novos mecanismos e novas ferramentas vêm sendo incorporados ao mundo do trabalho. Então, creio que hoje estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente”.


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