Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a estabelecer medidas de proteção e conservação do Sítio Arqueológico Pedra do Letreiro, em Canindé de São Francisco (SE).
Segundo a sentença, no prazo de 60 dias, o Iphan deve concluir o projeto científico emergencial e elaborar um plano de ação para executá-lo, com o objetivo de conservar as pinturas rupestres do Sítio Arqueológico Pedra do Letreiro. O instituto promoverá também diligências fiscalizatórias trimestrais para o acompanhamento do estado de conservação do local.
Além disso, o MPF deverá ser comunicado sobre as fiscalizações, e os relatórios devem ser apresentados à instituição. A 6ª Vara Federal determinou ainda que o Iphan adote medidas administrativas quando forem flagradas agressões ao Sítio Arqueológico Pedra do Letreiro.
Entenda o caso
A Fiscalização Preventiva Integrada (FPI), em 2019, constatou que o local estava em péssimo estado de conservação: o suporte rochoso estava em desagregação, e as pinturas rupestres desbotando, além de haver cristalização de sais e proliferação de liquens e fungos. Além disso, a FPI observou a presença de excrementos de animais (mocó) e a presença de insetos.
O MPF conseguiu uma liminar, em março de 2021, para a adoção de medidas de proteção e conservação das pinturas rupestres do Sítio Arqueológico Pedra do Letreiro. O Iphan cumpriu a decisão e realizou a entrega dos relatórios de fiscalização. De acordo com o documento, em 16 de agosto, o local estava com o estado de conservação regular e o estado de preservação pouco alterado.
Cadastro
O Sítio Arqueológico Pedra do Letreiro é cadastrado e reconhecido pelo Iphan desde 6 de maio de 2000. No entanto, o instituto reconheceu que nenhuma medida de efetiva proteção e conservação do patrimônio histórico foi tomada. O juiz Tiago José Brasileiro Franco entende que a falta de ação do Iphan coloca em risco o Sítio Arqueológico Pedra do Letreiro. Diante disso, o local deve ser delimitado e verdadeiramente protegido.
Fonte: MPF/SE