Pais questionam coleta de tamanho de calçados em creches de Lagarto sem entrega de tênis: “Apenas para registro”

Denúncia aponta frustração com expectativa criada na matrícula e levanta debate sobre a coleta desnecessária de dados de crianças; direção afirma que kit contém apenas farda e short.

Por SERGIPE HOJE - Lagarto

Pais de alunos da rede municipal foram surpreendidos com um pedido inusitado na matrícula: o número do calçado das crianças. A solicitação gerou a esperança de que o kit escolar viesse completo, com o tênis.
Pais questionam coleta de tamanho de calçados em creches de Lagarto sem entrega de tênis: "Apenas para registro"
Comunicado enviado por uma diretora de escola via aplicativo de mensagens, confirmando que o dado foi pedido apenas para fins burocráticos – Foto: Arquivo Pessoal

LAGARTO – SE – Uma situação inusitada durante o processo de matrícula nas creches da rede municipal de Lagarto tem gerado dúvidas e frustração entre pais e responsáveis. Segundo denúncias recebidas pela redação do Sergipe Hoje, foi solicitada a numeração do calçado das crianças no ato da inscrição, criando a expectativa de que o kit de fardamento incluiria tênis, o que foi posteriormente negado pela direção escolar.

A Expectativa x Realidade De acordo com o relato de uma mãe, que preferiu não se identificar, a solicitação do dado específico (tamanho do pé) sugeriu que o município forneceria o calçado adequado aos alunos.

“No momento da matrícula, foi solicitada a numeração do fardamento e também do calçado. Isso gerou a expectativa de que as crianças receberiam tênis. Depois, fomos informadas de que apenas o fardamento (camisa e short) será entregue”, relatou a mãe.

A frustração aumentou após um comunicado enviado por uma diretora de escola via aplicativo de mensagens, confirmando que o dado foi pedido apenas para fins burocráticos.

“Somente para registro” Na mensagem encaminhada aos pais, a gestão escolar esclareceu:

“Pessoal, foi solicitada no sistema a numeração do pé da criança. Venho reforçar que a criança receberá apenas o uniforme escolar, composto por camisa e short. (…) A numeração do pezinho foi solicitada somente para registro no sistema, juntamente com as demais informações da criança.”

Coleta de Dados e Transparência Além da quebra de expectativa sobre o material escolar, o incidente gerou questionamentos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A coleta de dados pessoais, especialmente de crianças, deve obedecer ao princípio da finalidade e da necessidade.

Se não há previsão de entrega do material, questiona-se: qual a justificativa administrativa para o município manter um banco de dados com o tamanho dos calçados dos estudantes?

⚖️ O que diz a Lei?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece regras claras para a coleta de informações, especialmente de crianças.

1. Dados não podem ser coletados sem motivo: Pelo Princípio da Finalidade, a prefeitura deve explicar exatamente para que servirá aquela informação. Se não vai haver entrega de tênis, qual a utilidade de saber o tamanho do pé do aluno?

2. Coleta Mínima: Pelo Princípio da Necessidade, o órgão público só deve pedir os dados estritamente necessários para o serviço (neste caso, a matrícula). Informações supérfluas ou “para registro” vago não devem ser exigidas.

3. Transparência: Os pais têm o direito de saber, de forma clara e antes de informar o dado, o motivo daquela solicitação.