A juíza Cláudia do Espírito Santo, da 1ª Vara Cível de Lagarto, concedeu uma liminar determinando a suspensão das nomeações dos candidatos aprovados no concurso público referente ao Edital nº 001/2024. A medida será mantida até que haja uma decisão definitiva sobre o caso. A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação Popular movida pelos vereadores Marta da Dengue e Washington da Mariquita contra o Município de Lagarto, sob a alegação de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ausência de previsão orçamentária.
De acordo com os vereadores, o concurso público desrespeitou os limites da LRF, o que poderia comprometer o equilíbrio financeiro do município. Eles também apontaram uma possível violação ao artigo 73, inciso V, da Lei Geral das Eleições (Lei nº 9.504/97), que proíbe contratações nos três meses anteriores à posse de novos eleitos.
Na decisão, a juíza destacou que, embora a homologação do concurso não represente despesas imediatas, a eventual nomeação dos aprovados poderia gerar um impacto fiscal significativo, especialmente diante da crise econômica enfrentada pelo país. Com base nos elementos apresentados, foi concedida a tutela de urgência para evitar danos ao erário e assegurar que as nomeações só ocorram após a comprovação de que o município possui saúde fiscal adequada.
Os réus foram intimados a apresentar defesa, e o Ministério Público foi acionado para acompanhar o caso. A liminar permanecerá em vigor até o julgamento do mérito da ação.
Decisão na íntegra