STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais em Sergipe: decisão é uma das primeiras do estado

Paciente sergipano obteve salvo-conduto para plantar até 100 plantas e importar até 280 sementes de cannabis por ano, para produção de óleo medicinal prescrito por médicos

Por SERGIPE HOJE - Destaques

O paciente comprovou ser portador de ansiedade generalizada, glaucoma, asma brônquica e distúrbios do sono, além de já possuir autorização da ANVISA para importação de medicamentos à base de cannabis. Entretanto, devido ao alto custo dos produtos importados, passou a recorrer ao cultivo doméstico e à extração artesanal do óleo, sob prescrição médica e com acompanhamento técnico. Na decisão, o Ministro Otávio de Almeida Toledo autorizou o cultivo de até 100 plantas e a importação anual de até 280 sementes, exclusivamente para fins medicinais e de uso próprio, vedada qualquer forma de comercialização. O paciente apresentou aos autos laudos médicos, receituário, relatório técnico agronômico e certificados de capacitação em cultivo e extração de cannabis medicinal, comprovando a viabilidade e segurança do processo.
STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais em Sergipe: decisão é uma das primeiras do estado
Planta de maconha — Foto: Reprodução / TJMG

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, no dia 26 de agosto de 2025, um salvo-conduto autorizando o cultivo doméstico de cannabis sativa para fins medicinais a um paciente sergipano. A decisão, considerada uma das primeiras desse tipo no estado de Sergipe, representa um marco na consolidação do direito fundamental à saúde e no avanço do debate jurídico sobre o acesso à cannabis medicinal no Brasil.

O paciente comprovou ser portador de ansiedade generalizada, glaucoma, asma brônquica e distúrbios do sono, além de já possuir autorização da ANVISA para importação de medicamentos à base de cannabis. Entretanto, devido ao alto custo dos produtos importados, passou a recorrer ao cultivo doméstico e à extração artesanal do óleo, sob prescrição médica e com acompanhamento técnico.

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Na decisão, o Ministro Otávio de Almeida Toledo autorizou o cultivo de até 100 plantas e a importação anual de até 280 sementes, exclusivamente para fins medicinais e de uso próprio, vedada qualquer forma de comercialização. O paciente apresentou aos autos laudos médicos, receituário, relatório técnico agronômico e certificados de capacitação em cultivo e extração de cannabis medicinal, comprovando a viabilidade e segurança do processo.

STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais em Sergipe: decisão é uma das primeiras do estado
Foto: Reprodução

A decisão segue a tendência da jurisprudência recente do STJ, que tem reconhecido, em caráter excepcional, a possibilidade de cultivo doméstico de cannabis por pacientes que demonstrem:
• prescrição médica específica;
• hipossuficiência econômica para aquisição de medicamentos importados;
• comprovação de capacitação e segurança no manejo da planta.

Segundo especialistas, a decisão reforça o entendimento de que o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana se sobrepõe à ausência de regulamentação específica sobre o cultivo medicinal da cannabis, garantindo aos pacientes vulneráveis o acesso a tratamentos eficazes.

Segundo os advogados responsáveis pelo caso, Lucas Sampaio e Iury Mota, a decisão representa um avanço importante:

“O STJ reafirma que o direito fundamental à saúde deve prevalecer diante das lacunas regulatórias. Esse precedente abre caminho para que outros pacientes em situação de vulnerabilidade tenham assegurado o acesso à cannabis medicinal, dentro de critérios técnicos e controlados”, afirmam.