Desenrola 2.0: governo publica regras para que bancos iniciem renegociação de dívidas

Portaria saiu em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (5). Programa foi anunciado ontem pelo presidente Luiz Inário Lula da Silva (PT).

Por Mariana Assis - g1 - Brasil

O Ministério da Fazenda publicou nesta terça-feira (5) portaria que regulamenta a medida provisória que criou o Desenrola 2.0, anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para reduzir o nível de endividamento dos brasileiros.

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O Ministério da Fazenda publicou nesta terça-feira (5) portaria que regulamenta a medida provisória que criou o Desenrola 2.0, anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para reduzir o nível de endividamento dos brasileiros.

O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (5), traz os critérios de participação das instituições financeiras no programa, as condições para utilização dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as normas operacionais para a transferência de recursos do orçamento ao Fundo Garantidor de Operações (FGO).

O ato normativo era aguardado pelos bancos para que pudessem dar início às renegociações.

As instituições financeiras precisarão observar os percentuais de desconto, de acordo com a modalidade da operação e com a faixa de atraso, podendo variar de 30% a 90% (veja abaixo).

Os descontos, ainda de acordo com a portaria, terão que ser aplicados sobre o valor da dívida original.

A quitação das obrigações financeiras poderá ser feita com recursos próprios, por meio de concessão de nova operação de crédito, ou com dinheiro do FGTS.

Veja como poderão variar os descontos:

🪪Cartão de crédito rotativo e cheque especial
40%: para atraso entre 91 a 120 dias;
45%: para atraso entre 121 a 150 dias;
50%: para atraso entre 151 a 180 dias;
55%: para atraso entre 181 a 240 dias;
70%: para atraso entre 241 a 300 dias;
85%: para atraso entre 301 a 360 dias;
90%: para atraso entre 361 a 720 dias.

💳Cartão de crédito parcelado e crédito pessoal
30%: para atraso entre 91 a 120 dias;
35%: para atraso entre 121 a 150 dias;
40%: para atraso entre 151 a 180 dias;
45%: para atraso entre 181 a 240 dias;
60%: para atraso entre 241 a 300 dias;
75%: para atraso entre 301 a 360 dias;
80%: para atraso entre 361 a 720 dias.

Regras para uso do FGTS

O governo liberou o uso de até 20% do FGTS para quitar ou para reduzir o tamanho das dívidas. Para isso, segundo a portaria do Ministério da Fazenda, a instituição financeira que desejar participar do programa deverá informar à Caixa Econômica Federal qual será a destinação do saldo disponível na conta do beneficiário.

Após essa comunicação, os recursos serão transferidos ao banco do cidadão que estiver em processo de renegociação de sua dívida. A Caixa terá até 30 dias para liberar o recurso, em uma operação, portanto, entre bancos.