Falta de vagas em presídios no Ceará pode levar à soltura de dois mil presos em 30 dias

MP pede intervenção imediata do CNJ.

Por Emanoela Campelo de Melo - Diário do Nordeste - Brasil

Falta de vagas em presídios no Ceará pode levar à soltura de dois mil presos em 30 dias
Legenda: O TJCE diz que a ausência de estabelecimentos adequados a condenados no regime semiaberto no Ceará é uma situação acompanhada permanente por parte do Poder Judiciário e de determinações às esferas competentes. Foto: Arquivo DN/ Natinho Rodrigues

O déficit de vagas no Sistema Penitenciário do Ceará pode ‘levar às ruas’ quase dois mil presos nos próximos 30 dias. Para tentar atender ao reordenamento do cumprimento da pena em regime semiaberto na Comarca de Fortaleza, os juízes titulares das quatro Varas de Execução Penal assinaram portaria em conjunto, na última semana, determinando um mutirão para revisar as prisões dos apenados em regime semiaberto no Ceará.

O número de aptos a ingressar na progressão de regime é de quase 4 mil internos. Como o único presídio do Estado para abrigar esse tipo de população carcerária tem capacidade para cerca de 1.400 homens, o déficit chega a mais ou menos 2 mil presos nessa condição.  

O Ministério Público do Ceará (MPCE) vê com preocupação a medida e pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intervenção imediata. O Diário do Nordeste teve acesso a um documento assinado pelo procurador-geral de Justiça Herbet Gonçalves Santos e pelo subprocurador-geral de Justiça Jurídico, Luís Laércio Fernandes Melo, no qual são pedidas providências.

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) diz que a condição de progressão de regime é “reservada por meio da priorização de internos de melhor comportamento, sem regressões, não reincidentes e sem envolvimento com organizações criminosas” e que “as políticas públicas para debelar o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro pode recomendar, em casos específicos, a adoção de medidas urgentes, de modo que os prazos e planejamentos constantes do Plano Pena Justa não têm o propósito de postergar o tratamento adequado dos problemas identificados”.

Já o MP, destaca que o pedido “dirige-se, exclusivamente, ao controle administrativo e procedimental da forma como o mutirão instituído pela referida Portaria, vem sendo executado, diante de indícios concretos de comprometimento da governança da execução penal, da individualização das decisões e da efetividade do cumprimento das penas impostas pelo Estado”.