Fraude no INSS: reembolso a vítimas começa nesta quinta-feira; saiba como solicitar

Aposentados e pensionistas que sofreram descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025 e contestaram sem resposta começam a receber valores corrigidos pelo IPCA diretamente na conta do benefício.

Por SERGIPE HOJE - Brasil

O INSS iniciou nesta quinta-feira (24) o pagamento de reembolsos a aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025. Os valores, corrigidos pelo IPCA, serão depositados diretamente nas contas dos beneficiários. O primeiro lote contempla 400 mil pessoas, com pagamentos diários de 100 mil nos dias úteis seguintes. A adesão ao acordo deve ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios, sem necessidade de ação judicial. Beneficiários que contestaram os descontos e não receberam resposta em até 15 dias úteis podem participar. Grupos como idosos com mais de 80 anos, indígenas e quilombolas terão contestação automática. A fraude continua sob investigação e os casos estão sendo acompanhados pelo governo.
Fraude no INSS: reembolso a vítimas começa nesta quinta-feira; saiba como solicitar
Pedido de adesão deve ser feito pelo aplicativo do INSS — Foto: INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia nesta quinta-feira (24) o reembolso de aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios. O pagamento do primeiro lote contempla 400 mil pessoas que contestaram os valores e não obtiveram resposta das entidades envolvidas.

Os reembolsos seguem a ordem de solicitação, priorizando quem aderiu primeiro. Após o primeiro lote, o cronograma seguirá com pagamentos em dias úteis, beneficiando 100 mil pessoas por dia. A devolução será feita diretamente na conta onde o benefício é recebido, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sem necessidade de fornecer dados bancários.

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A adesão ao acordo de ressarcimento é destinada a quem contestou os descontos e não teve retorno em até 15 dias úteis. O processo é administrativo, sem necessidade de ação judicial, e pode ser feito gratuitamente pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios. Ao aderir, o beneficiário concorda com o recebimento administrativo e renuncia ao direito de processar o INSS pela fraude, embora ainda possa acionar judicialmente as entidades responsáveis pelos descontos.

O prazo para contestar os descontos indevidos vai até 14 de novembro de 2025, mas a adesão ao acordo estará disponível mesmo após essa data.

O INSS reforça que não envia links por WhatsApp, e-mail ou SMS.

Como aderir ao acordo pelo aplicativo Meu INSS:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha.
  2. Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”.
  3. Role até o último comentário e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”.
  4. Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.

Etapas da contestação:

O beneficiário deve inicialmente contestar o desconto (pelo app Meu INSS, Central 135 ou Correios). Se não houver resposta em 15 dias úteis, o sistema libera a opção para aderir ao acordo.

Se houver resposta, o INSS avalia os documentos e o beneficiário pode aceitar a justificativa, contestar por suspeita de falsidade ou não reconhecer a assinatura. Se a entidade não devolver os valores após nova contestação, o caso passa por auditoria e pode contar com apoio das Defensorias Públicas Estaduais para ações judiciais.

Grupos com contestação automática:

O INSS fará a contestação automática (de ofício) para beneficiários que ainda não solicitaram reembolso e pertencem aos seguintes grupos:

  • Idosos com 80 anos ou mais e descontos iniciados após março de 2024;
  • Indígenas;
  • Quilombolas.

A medida deve alcançar cerca de 209 mil idosos, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas. Para regiões de difícil acesso, haverá ações de busca ativa, com reforço a partir de agosto.

O presidente do INSS, Gilberto Waller, informou que os casos em negociação com associações continuam sendo monitorados. Se o beneficiário não concordar com os termos, uma GRU (Guia de Recolhimento da União) é emitida para a devolução. Casos sem devolução passam por auditoria para confirmar a fraude e direcionar as medidas cabíveis.