
Com a aprovação da Câmara dos Deputados, no dia 13 de outubro, o projeto que estabelece um valor fixo para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, segue para análise no Senado. Mas, e se a possível alteração for validada, como será feita a cobrança desse imposto?
Para entender melhor essa modificação no recolhimento do ICMS é importante entender o que ele significa. Segundo o contador e professor da Estácio, Ricardo Oliveira, o imposto nada mais é que uma cobrança que recai sobre atividades de comércio e prestação de serviço específicas, além da industrialização de produtos.
O professor também vai explicar como o imposto é cobrado hoje e o que pode mudar com uma possível aprovação da proposta pelo Senado.
O ICMS é um imposto indireto, cobrado em cima do preço dos produtos. A regulamentação é de responsabilidade de cada Unidade da Federação. No sistema atual, em um formato de substituição tributária – uma forma de arrecadação de tributos utilizada pelo governo brasileiro, que atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.
“Ele é recolhido na etapa inicial da cadeia de circulação, sendo que o valor engloba todas as etapas dessa cadeia. Para apurar o ICMS, o Estado deve divulgar uma base de cálculo presumida, segundo critérios definidos em lei estadual. Essa base de cálculo deve observar a realidade de cada mercado, para que seja determinado o preço final praticado em cada operação”, esclarece.
O que pode mudar?
Ricardo Oliveira explica que o projeto aprovado pela Câmara estabelece que o ICMS deixará de ser cobrado como uma porcentagem sobre o preço final do produto. A proposta é que o tributo passe a ter um valor fixo, em reais, por litro de combustível. “Dessa maneira, se o preço ao consumidor subir por conta de custos de produção (alta do dólar e do petróleo), a tributação não ficará maior, como ocorre atualmente, pois a alíquota cobrada continuará sendo fixa em reais (R$ por litro)”, destaca.
Nesse novo modelo de arrecadação, os Estados podem ter autonomia para definir, uma vez por ano, as próprias alíquotas do imposto (em R$ por litro), desde que não ultrapassem o valor da média dos preços praticados no mercado nos últimos dois anos. Nos dias atuais, essa média é estipulada a cada 15 dias.
“A proposta tende a reduzir a tributação cobrada do consumidor final, além disso, a nova alíquota não poderia ser alterada por um ano”, frisa.
Na prática
Para o professor, não existem riscos nessa mudança, porém, a arrecadação de ICMS dos Estados irá diminuir. “Isso afetará também os municípios, já que o valor arrecadado, 75% pertencem ao Estado e 25% são destinados aos municípios”, ressalta.
Por outro lado, Ricardo acredita que com a mudança, os consumidores poderão ter economia na hora de comprar combustíveis. “O valor do combustível tende a reduzir o preço final praticado ao consumidor. A diminuição média deve ser de 8% para a gasolina comum, 7% para o etanol hidratado e 3,7% para o diesel”, comenta.
Além disso, com a possível mudança no cálculo, deve haver uma simplificação do modelo de exigência do imposto, bem como uma maior estabilidade nos preços dos produtos atingidos pela proposta.