Aneel proíbe corte de energia de famílias de baixa renda: veja as regras para consumidores da Energisa em Sergipe
Conta de energia elétrica possui novas condições de pagamento — Foto: Energisa/Divulgação

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu nesta sexta-feira (26) o corte de energia elétrica de famílias de baixa renda por falta de pagamento. A medida, motivada pela piora da pandemia do novo coronavírus, valerá até 30 de junho.

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A Energisa, concessionária de energia elétrica em Sergipe, informou que vai cumprir a determinação. Com isso, serão beneficiados cerca de 227 mil clientes enquadrados nessa categoria no estado.

A Aneel também proibiu o cancelamento da tarifa social de quem atualmente tem o benefício. A medida também beneficia unidades ligadas à saúde, como hospitais e centros de armazenamento de vacinas, além de locais onde existam equipamentos essenciais à vida.

Na nota, a Energisa disse que “continua sensível ao avanço da Covid-19 em todo país e aos impactos na economia e reconhece que o serviço de fornecimento de energia se torna ainda mais essencial neste momento de profundas mudanças para a sociedade, no qual o espírito comunitário se torna ainda mais relevante”.

Além disso, pediu que os clientes mantenham seus pagamentos em dia e “para apoiar neste momento, a Energisa dispõe de condições facilitadas de pagamento através dos canais digitais de atendimento: Whatsapp Gisa 79 98101-0715, aplicativo Energisa ON, e o site energisa.com.br, além do 0800 079 0196”.

O que é Tarifa Social de Energia Elétrica?

Tarifa social é um benefício criado pelo Governo Federal para as residências de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65% e para indígenas e quilombolas em até 100%.

Quem tem o direito à Tarifa Social de Energia?

A tarifa social beneficia famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal. É necessário possuir o Número de Identificação Social (NIS), e ter renda familiar mensal, por pessoa menor, ou igual a meio salário mínimo nacional, independentemente de contar ou não com o Bolsa Família.

Como se inscrever?

O consumidor deve se inscrever no Cadastro Único do governo federal e depois solicitar a inscrição na Tarifa Social pelos atendimentos digitais da Energisa, através dos 0800 079 0196 ou Whatsapp 79 98101-0715. A empresa esclarece também que os detalhes da aplicação da medida estão sendo analisados e serão prontamente informados à população. Inclusive através do site.

  • É necessária a apresentação dos seguintes documentos:
  • Número do NIS (número de identificação social);
  • Nome completo;
  • CPF;
  • Documento de identificação com foto ou Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI);
  • Telefone;
  • E-mail;
  • Número da Unidade Consumidora.

Por G1