- Mercados públicos: das 6h às 15h;
- Comércio, lojas do centro e serviços não essenciais que ficam localizados no Centro: das 9h às 18h;
- Comércio e serviços não essenciais nos demais bairros: das 10h às 19h;
- Supermercados: antes a decisão determinava a abertura às 10h, mas agora, após pedido dos sindicatos, o funcionamento é permitido a partir das 8h
- No caso de mercearias, o horário permanece seguindo apenas o toque de recolher, podendo a abertura acontecer a partir das 5h e fechamento às 19h.
- Shoppings centers, galerias, minimercados e lojas de departamento: das 10h às 19h;
- Atendimento nos bancos: das 9h às 15h, exceto pagamentos de benefícios relacionados à covid-19, a exemplo do auxílio emergencial.
- Serviços públicos não essenciais: das 9h às 15h;
- Atividades religiosas, de qualquer credo ou rito, podem funcionar todos os dias da semana até as 19h, respeitada a limitação máxima de 30% da capacidade de ocupação.
- Vale lembrar que permanece vigente a proibição do funcionamento de atividades não essenciais no fim de semana (sábado e domingo), englobando todas as atividades e lojas, ainda que instaladas em supermercados ou outros estabelecimentos essenciais, bem como academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas coletivas em geral. Além disso, bares e restaurantes podem funcionar por meio de delivery mesmo dentro do horário das medidas restritivas.
O decreto nº 6.422, determina, ainda, que neste sábado e domingo, dias 10 e 11, estão proibidas a circulação de pessoas, a realização de atividades econômicas e práticas esportivas, individuais ou coletivas, nas praias, orlas fluviais, parques aquáticos e praças.
Por Redação Portal A8SE