Justiça determina interdição imediata de área de banho do Rio do Prata em Japaratuba por risco de morte coletiva

A Prefeitura de Japaratuba informou que foi notificada da decisão e que a área foi interditada. A Energisa informou que as ligações clandestinas já foram retiradas do local e que a rede que passa na área do banho é de telefonia, e não está conectada com os postes da concessionária de energia.

Por g1 SE e TV Sergipe - Sergipe

A Justiça de Sergipe determinou a interdição imediata da área de banho do Rio do Prata, um dos pontos turísticos do município de Japaratuba.

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Justiça determina interdição imediata de área de banho do Rio do Prata em Japaratuba por risco de morte coletiva
Rio da Prata, em Japaratuba. — Foto: Prefeitura de Japaratuba/Reprodução

A Justiça de Sergipe determinou a interdição imediata da área de banho do Rio do Prata, um dos pontos turísticos do município de Japaratuba.

A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público de Sergipe, que através de uma Ação Civil Pública apontou risco de morte coletiva por choque elétrico devido à existência de fiações elétricas irregulares instaladas diretamente sobre o leito do rio.

A decisão determina que o município de Japaratuba e a Energisa realizem o isolamento da área recreativa e a suspensão do fornecimento de energia para as instalações clandestinas.

O que diz a prefeitura e a Energisa

Prefeitura de Japaratuba informou que foi notificada da decisão e que a área foi interditada nessa terça-feira (19). Ainda de acordo com a prefeitura, o local mencionado na decisão é um terreno particular e a fiação instalada não pertence ao município.

A Energisa informou que as ligações clandestinas já foram retiradas do local e que a rede que passa na área do banho é de telefonia, e não está conectada com os postes da concessionária de energia.

A empresa informou ainda que mantém distanciamento de segurança da área do banho, previsto em normas técnicas, e que realizará obra de blindagem na rede para coibir a prática das ligações clandestinas na localidade.