Prefeita de Umbaúba é flagrada em infração de trânsito ao se sentar na janela de veículo em movimento

Vídeo mostra Juliana Cardoso, prefeita de Umbaúba, sentada na janela de um carro em movimento durante visita ao povoado Tauá; BPTran confirma infração ao Código de Trânsito Brasileiro

Por SERGIPE HOJE - Sergipe

Um vídeo da prefeita de Umbaúba, Juliana Cardoso (Republicanos), repercutiu nas redes sociais ao mostrar a gestora sentada na janela de um carro de luxo em movimento, durante uma visita ao povoado Tauá. A prefeita filmava a rua não pavimentada para registrar o “antes” da obra de asfaltamento que será realizada. A atitude chamou a atenção de internautas, que apontaram infrações de trânsito. O Batalhão de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar de Sergipe (BPTran) confirmou que a prefeita violou os Artigos 167 e 235 do Código de Trânsito Brasileiro, por não usar o cinto de segurança e por ocupar a parte externa do veículo em movimento.
Prefeita de Umbaúba é flagrada em infração de trânsito ao se sentar na janela de veículo em movimento
Vídeo da prefeita de Umbaúba Juliana Cardoso gera polêmica nas redes sociais — Foto: Reprodução redes sociais

Um vídeo que circula nas redes sociais nesta quinta-feira (17) mostra a prefeita de Umbaúba, Juliana Cardoso (Republicanos), sentada na janela de um carro de luxo em movimento durante uma visita ao povoado Tauá, em Sergipe.

A gravação, publicada na conta oficial da gestora municipal, registra a prefeita filmando uma rua ainda sem pavimentação. Durante o vídeo, ela afirma estar mostrando o “antes” da obra de asfaltamento que será executada, com o objetivo de futuramente comparar com o “depois”.

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A cena gerou reações diversas entre os internautas. Alguns apontaram uma possível infração de trânsito pela forma como a prefeita estava posicionada no veículo. Outros usuários também comentaram sobre a escolha do carro de luxo para circular na região.

Segundo o Batalhão de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar de Sergipe (BPTran), a conduta da prefeita configura infração ao Art. 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por não utilizar o cinto de segurança, e também ao Art. 235, que proíbe o transporte de pessoas nas partes externas do veículo.