Considerando a crescente evolução do número de casos positivos à COVID-19 e internamentos de pacientes na rede hospitalar do Estado de Sergipe e a necessidade de adotar mecanismos de distanciamento social que impeçam eventos de aglomeração de pessoas e obstem a propagação do novo coronavírus, sem prejudicar as atividades econômicas, a Prefeitura de Lagarto informa a toda a sociedade que cumprirá a Resolução Nº 11/2021 do Governo do Estado, que determina que:
Nos finais de semana de 5 a 7 e 12 a 14 de março de 2021: (a) as atividades de bares, restaurantes e estabelecimentos similares serão proibidas entre as 18h da sexta-feira e 5h da segunda-feira subsequente, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery).
Os estabelecimentos deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado.
Ressalvadas as áreas de saúde e segurança, no período de 5 a 21 de março, todas as atividades essenciais, não essenciais e especiais, deverão observar a limitação máxima de ocupação de 50% do local do estabelecimento.
Fica proibida no período de 5 a 21/03/2021, a realização de quaisquer eventos (festivos, técnicos, corporativos, sociais, culturais, esportivos, comemorativos) que impliquem em aglomeração de pessoas, em ambientes públicos ou privados de uso comum, a exemplo de ruas, avenidas, praças, parques, clubes sociais, centros recreativos e culturais, auditórios, bares, restaurantes e similares, inclusive os eventualmente já autorizados, cerimônias de casamento, aniversários, formaturas, reuniões colegiadas, congressos, seminários, vaquejadas, eventos recreativos, circos, bem como aulas coletivas de dança e ginástica.
As atividades consideradas essenciais, em especial as lojas de conveniência, no período de restrição noturna referido, não poderão comercializar bebidas alcoólicas e nem permitir aglomeração de pessoas.
Ainda de acordo com a resolução, as forças de segurança apoiarão as medidas necessárias previstas nesta Resolução.
Confira na íntegra: RESOLUÇÃO Nº 11/2021 de 04 de março de 2021
Fonte: SECOM/PML
ATIVIDADES ESSENCIAIS
açougues, panificadoras, supermercados, mercearias, lojas de produtos naturais, açougues, peixarias, padarias, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, inclusos atacadistas e distribuidores |
serviços e estabelecimentos que lidem com captação, tratamento e abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta e gerenciamento de lixo |
serviços e estabelecimentos ligados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis, incluindo postos de combustível |
serviços funerários |
hospitais, clínicas médicas, odontológicas e podologia, consultórios médicos, de odontologia, terapia ocupacional, fisioterapia, nutrição, psicologia, fonoaudiologia e podologia, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de vacinação, bem como os estabelecimentos de fabricação, distribuição e comercialização de medicamentos e insumos, aí incluídos farmácias, óticas, estabelecimentos de produtos sanitizantes, limpeza e demais da cadeia de saúde da população |
consultórios veterinários, pet shops, casas de ração animal, comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias, incluindo lojas de defensivos e insumos agrícolas |
empresas de manutenção, reposição, inspeção e assistência técnica de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização |
oficinas mecânicas, borracharias, autopeças e serviços de manutenção em geral, locadoras de veículos, serviços de guincho, estabelecimentos de higienização veicular |
serviços de imprensa, bancários e lotéricas |
transporte e entrega de cargas em geral, incluídos os serviços de armazenamento, logística e atividades de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas e congêneres |
serviços de construção civil, incluindo obras públicas e privadas, além de lojas de materiais de construção, imobiliárias, escritórios de engenharia, arquitetura e cadeia de produção e comercialização |
estabelecimentos industriais |
estabelecimentos de hospedagem |
segurança pública e privada, englobando vigilância de valores, transportes, logística e indústrias |
lavanderias, controle de pragas e sanitização |
serviços postais e de telecomunicações, inclusos empresas de tecnologia da informação e processamento de dados ligados a serviços essenciais; |
escritórios de advocacia e contabilidade |
templos e atividades religiosas |
ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E ESPECIAIS
comércio em geral |
concessionárias de veículos e motocicletas |
demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc) |
operadores turísticos |
salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal |
restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local |
shopping centers, galerias e centros comerciais |
academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas em geral |
administração Pública não essencial |
clubes sociais, esportivos e similares |
eventos corporativos, técnicos, científicos e similares |
eventos sociais e celebrações diversas, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares |
cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais |
parques de Diversão |
atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, amostras culturais, vaquejadas e similares |