Medidas contra aglomerações: Prefeitura de Lagarto seguirá nova resolução do Governo Estadual

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Considerando a crescente evolução do número de casos positivos à COVID-19 e internamentos de pacientes na rede hospitalar do Estado de Sergipe e a necessidade de adotar mecanismos de distanciamento social que impeçam eventos de aglomeração de pessoas e obstem a propagação do novo coronavírus, sem prejudicar as atividades econômicas, a Prefeitura de Lagarto informa a toda a sociedade que cumprirá a Resolução Nº 11/2021 do Governo do Estado, que determina que:

Nos finais de semana de 5 a 7 e 12 a 14 de março de 2021: (a) as atividades de bares, restaurantes e estabelecimentos similares serão proibidas entre as 18h da sexta-feira e 5h da segunda-feira subsequente, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery).

Os estabelecimentos deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado.

Ressalvadas as áreas de saúde e segurança, no período de 5 a 21 de março, todas as atividades essenciais, não essenciais e especiais, deverão observar a limitação máxima de ocupação de 50% do local do estabelecimento.

Fica proibida no período de 5 a 21/03/2021, a realização de quaisquer eventos (festivos, técnicos, corporativos, sociais, culturais, esportivos, comemorativos) que impliquem em aglomeração de pessoas, em ambientes públicos ou privados de uso comum, a exemplo de ruas, avenidas, praças, parques, clubes sociais, centros recreativos e culturais, auditórios, bares, restaurantes e similares, inclusive os eventualmente já autorizados, cerimônias de casamento, aniversários, formaturas, reuniões colegiadas, congressos, seminários, vaquejadas, eventos recreativos, circos, bem como aulas coletivas de dança e ginástica.

As atividades consideradas essenciais, em especial as lojas de conveniência, no período de restrição noturna referido, não poderão comercializar bebidas alcoólicas e nem permitir aglomeração de pessoas.

Ainda de acordo com a resolução, as forças de segurança apoiarão as medidas necessárias previstas nesta Resolução.

Confira na íntegra: RESOLUÇÃO Nº 11/2021 de 04 de março de 2021

Fonte: SECOM/PML

Medidas contra aglomerações: Prefeitura de Lagarto seguirá nova resolução do Governo Estadual

Medidas contra aglomerações: Prefeitura de Lagarto seguirá nova resolução do Governo Estadual

ATIVIDADES ESSENCIAIS

açougues, panificadoras, supermercados, mercearias, lojas de produtos naturais, açougues, peixarias, padarias, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, inclusos atacadistas e distribuidores
serviços e estabelecimentos que lidem com captação, tratamento e abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta e gerenciamento de lixo
serviços e estabelecimentos ligados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis, incluindo postos de combustível
serviços funerários
hospitais, clínicas médicas, odontológicas e podologia, consultórios médicos, de odontologia, terapia ocupacional, fisioterapia, nutrição, psicologia, fonoaudiologia e podologia, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de vacinação, bem como os estabelecimentos de fabricação, distribuição e comercialização de medicamentos e insumos, aí incluídos farmácias, óticas, estabelecimentos de produtos sanitizantes, limpeza e demais da cadeia de saúde da população
consultórios veterinários, pet shops, casas de ração animal, comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias, incluindo lojas de defensivos e insumos agrícolas
empresas de manutenção, reposição, inspeção e assistência técnica de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização
oficinas mecânicas, borracharias, autopeças e serviços de manutenção em geral, locadoras de veículos, serviços de guincho, estabelecimentos de higienização veicular
serviços de imprensa, bancários e lotéricas
transporte e entrega de cargas em geral, incluídos os serviços de armazenamento, logística e atividades de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas e congêneres
serviços de construção civil, incluindo obras públicas e privadas, além de lojas de materiais de construção, imobiliárias, escritórios de engenharia, arquitetura e cadeia de produção e comercialização
estabelecimentos industriais
estabelecimentos de hospedagem
segurança pública e privada, englobando vigilância de valores, transportes, logística e indústrias
lavanderias, controle de pragas e sanitização
serviços postais e de telecomunicações, inclusos empresas de tecnologia da informação e processamento de dados ligados a serviços essenciais;
escritórios de advocacia e contabilidade
templos e atividades religiosas

ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E ESPECIAIS

comércio em geral
concessionárias de veículos e motocicletas
demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc)
operadores turísticos
salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal
restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local
shopping centers, galerias e centros comerciais
academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas em geral
administração Pública não essencial
clubes sociais, esportivos e similares
eventos corporativos, técnicos, científicos e similares
eventos sociais e celebrações diversas, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares
cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais
parques de Diversão
atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, amostras culturais, vaquejadas e similares