Durante o período eleitoral algumas promessas feitas por candidatos podem ultrapassar os limites legais, especialmente quando envolvem prometer vantagens aos eleitores. Um exemplo frequente é a promessa de festas da vitória com a contratação de bandas e outros eventos comemorativos, que, quando feita como troca por votos, pode ser caracterizada como crime eleitoral, conforme define o artigo 299 do Código Eleitoral.
Segundo a legislação, é proibido oferecer, prometer ou dar qualquer vantagem pessoal em troca de votos, o que inclui a organização de festas com shows para eleitores. Embora a realização de festas de comemoração pós-eleição não seja ilegal por si só, o problema surge quando essas celebrações são prometidas durante a campanha como incentivo para influenciar os votos.
Um exemplo recente envolve o grupo de Sérgio Reis (PSD), candidato à prefeitura de Lagarto, Sergipe. A Revista Realce, veículo de comunicação ligado ao grupo político de Reis, publicou há pouco mais de 24 horas antes das eleições uma matéria anunciando a suposta contratação das bandas Psirico e Léo Santana para uma “grande festa de comemoração da possível vitória do candidato”. O evento estaria programado para ocorrer na segunda-feira, 7 de outubro, segundo a Revista. (Publicação original no final da matéria).
Especialistas apontam que, embora a realização de festas após o período eleitoral seja permitida, o problema reside no anúncio da festa antes da votação, como forma de atrair votos. “A promessa que pode ser usada como incentivo para influenciar o voto dos eleitores, configurando crime eleitoral”, alerta a advogada e especialista em direito eleitoral Izabelle Paes Omena(Exame).
A prática conhecida como captação ilícita de sufrágio ou compra de votos está prevista tanto no Código Eleitoral quanto na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). De acordo com essa legislação, oferecer ou prometer qualquer vantagem presente ou futura, durante o período eleitoral pode resultar em cassação do registro de candidatura ou do diploma do eleito, além de pena de reclusão de até quatro anos e multa(O Liberal).
Ainda que o candidato não cumpra a promessa, o ato de prometer um benefício, como a contratação de bandas para festas da vitória, já é suficiente para configurar o crime. “O simples fato de assegurar uma vantagem para depois da eleição, com o objetivo de influenciar votos, caracteriza o delito. A legislação eleitoral é clara quanto a isso”, afirma a procuradora do Ministério Público Eleitoral, Patrícia Bernardes(O Liberal).
Por outro lado, festas realizadas após a vitória não são ilegais se não foram prometidas durante a campanha como parte de um acordo com eleitores. Ou seja, comemorações espontâneas são permitidas, desde que não estejam associadas à captação de votos.
O Ministério Público Eleitoral e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizam canais de denúncia, como o aplicativo Pardal, para que os eleitores possam reportar irregularidades eleitorais. O MP Eleitoral alerta que denúncias sobre compra de votos ou outras práticas ilícitas podem resultar na instauração de investigações e em penalidades rigorosas.
A lei eleitoral é muito clara ao estabelecer que qualquer promessa de vantagem pessoal, incluindo eventos de comemoração antes do término das eleições, configura compra de votos, conforme o artigo 299 do Código Eleitoral. A divulgação de um evento dessa magnitude no período tão próximo ao dia da eleição aumenta a suspeita de que a festa seja usada como atrativo para angariar votos.