STJD concede liminar liberando parcialmente a presença de público em jogos do Confiança
Arena Batistão, em Aracaju — Foto: Guilherme Fraga/TV Sergipe

O Confiança obteve nesta terça-feira, uma liminar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em que a entidade atendeu parcialmente ao pedido do clube para a liberação de 30% do público em seus jogos na Série B.

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O pedido foi deferido pelo presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha, e contempla apenas os municípios que permitam a presença de público e desde que sejam respeitadas todas as exigências sanitárias locais.

A decisão não contempla jogos realizados em Sergipe sem a edição de normas, por parte das autoridades competentes, que permitam o retorno dos torcedores aos estádios.

A liminar foi concedida após o Dragão ingressar com pedido, na última sexta-feira, para a liberação de público para seus jogos na Série B.

No entanto, o Governo de Sergipe se posicionou na última quinta-feira pela não liberação do público nos estádios, após reunião do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (Ctcae).

Nesta quinta-feira, às 15h, será realizada uma reunião extraordinária do Ctcae para que o assunto seja deliberado novamente.

O último jogo do Confiança com a presença dos torcedores, na Arena Batistão, aconteceu no dia 14 de março de 2020, na derrota por 1 a 0 para o CRB, pela sétima rodada da fase de grupos da Copa do Nordeste.

Confira abaixo a íntegra da decisão do STJD:

“De ordem do Dr. Auditor Presidente Otávio Noronha, deste Superior Tribunal de Justiça, referente a Medida Inominada sob nº 272 /2021, tendo como Requerente o Associação Desportiva Confiança e Requerido a Confederação Brasileira de Futebol, informo que através de despacho, foi deferida parcialmente a liminar requerida no sentido de liberar o retorno do público aos Estádios nos jogos sob o mando do Confiança, contanto que realizados em praças desportivas localizadas dentro de Municípios que assim o permita, e desde que observadas todas as exigências e limitações insculpidas nos atos normativos vigentes, e que cumpridas todas exigências da Secretaria de Saúde e Autoridades Sanitárias competentes, enquanto perdurar a liberação das Autoridades neste sentido.

Determina ainda que a liminar deferida não contempla jogos realizados no estado do Sergipe, enquanto as Autoridades locais competentes não Editarem normas permitindo o retorno dos torcedores aos Estádios”.

Por Redação do ge