Justiça manda retirar ambulantes do entorno do Mercado José Correa Sobrinho em Lagarto

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A Justiça mais uma vez determinou e coube a Guarda Municipal remover os feirantes do entorno do Mercado Municipal de Lagarto.

A Prefeitura reformou e ofereceu diversos espaços para os ambulantes e recebeu uma comissão para discutir mais uma vez o assunto.

NOTA DA PREFEITURA

Em face aos protestos de alguns feirantes ocorridos na manhã desta segunda-feira (27), a Prefeitura de Lagarto, vem esclarecer a sociedade:

A Administração Publica não tem qualquer interesse em impedir os comerciantes de exercerem suas atividades.
Como órgão Municipal de Segurança, a Guarda Municipal cumpriu mais uma determinação judicial do Ministério Público de nº 201754001352, que exige um distanciamento mínimo de até 250 metros para barracas avulsas no entorno do Mercado Municipal José Corrêa Sobrinho.

Essa decisão é de conhecimento dos feirantes e consumidores que vem sendo notificados desde 2017.

Ciente da dificuldade de muitos comerciantes, especialmente a categoria dos ambulantes em participar da licitação pública no mercado, a Prefeitura de Lagarto reformou e abriu novos espaços para comercialização de diversos produtos no Mercado Rosendo Ribeiro de Souza (Mercado Velho), Feira da banana ou Parque de Exposições.

Todavia alguns feirantes optaram por não investir em um ponto fixo nos espaços supracitados e seguiram ocupando com barracas nos arredores dos complexos mesmo cientes da determinação do MP.

Além do descumprimento à Lei, esses comerciantes obstruem vias públicas, portas de comércios das proximidades e espaços destinados a estacionamentos de veículos, prejudicando a mobilidade que já havia sido solucionada naquela região.

Ainda no período da manhã, por meio de uma comissão os feirantes foram ouvidos durante uma audiência com secretários da Agricultura, Ordem Pública e Obras.

Ficou ajustada uma nova reunião que irá definir um novo espaço, em comum acordo, para que estes feirantes comercializem suas mercadorias sem infringir a determinação do MP e principalmente sem obstrução de vias públicas ou portas de estabelecimentos comerciais.