No início da tarde desta segunda-feira, 16, o desembargador Osório de Araújo Ramos decidiu pela ilegalidade da greve dos professores, deflagrada no dia 10 de maio deste ano e prorrogada após assembleia geral do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe (Sintese) ocorrida no último dia 11.
O pedido para que os professores pudessem retornar ao trabalho, na modalidade presencial, se deu por parte do Governo do Estado, que alegou que não foram cumpridas as formalidades legais para deflagração do movimento grevista, principalmente, a ausência de ajuste com o Estado de Sergipe acerca das equipes de servidores para que fosse possível a regular prestação dos serviços.
Além disso, o governo alega ainda que houve afronta ao disposto no art. 3º, da Lei nº 7.783/89, pelo fato de que somente no Ofício que deflagrou o movimento paredista o Sindicato solicita audiência para que se iniciassem as negociações entre ele e o Governo do Estado. Portanto, segundo o governo, a greve deflagrada viola o direito constitucional à educação das crianças e dos adolescentes.
Na decisão, o desembargador pede para que seja suspenso o movimento grevista, sendo determinado o imediato retorno da categoria às suas atividades, sob pena de multa diária de R$ 40 mil.
Fonte: SEnotícias.com.br